Dívida de condomínio: possível atualização do Código Civil que pode trazer aumento de multa em caso de inadimplência de condomínio

Dívida de condomínio: possível atualização do Código Civil que pode trazer aumento de multa em caso de inadimplência de condomínio

Monitorar a inadimplência dos moradores é fundamental para controlar a dívida do condomínio e, assim, garantir uma saúde financeira mais estável e, claro, evitar maiores dores de cabeça e processos de cobrança.

No entanto, na prática sabemos que isso não é uma tarefa simples e, consequentemente, cabe ao síndico investir em boas estratégias no intuito de tornar a sua gestão mais eficiente e sustentável financeiramente.

E recentemente, há uma discussão importante nesse sentido, que é a possibilidade da atualização do Código Civil que prevê o aumento de multas sobre a inadimplência de dívida de condomínio.

Ou seja, essa possível decisão pode impactar diretamente a gestão financeira dos condomínios e pressionar a resolução de dívidas por parte dos moradores, ao mesmo tempo em que traz outros desafios e riscos para a relação entre síndicos e devedores.

Por isso, preparamos este post com algumas informações úteis e dicas práticas sobre o assunto. 

Boa leitura!

A importância da Gestão Financeira eficiente em condomínios 

Antes de adentrarmos nas possíveis mudanças no Código Civil relacionadas à inadimplência condominial, é crucial reforçar e compreender a importância de uma gestão financeira eficiente nos condomínios.

Afinal, as despesas condominiais englobam uma ampla variedade de itens, como taxas ordinárias, fundo de reserva, gastos com manutenção e obras, entre outros.

Logo, qualquer atraso ou falta de pagamento dessas despesas por parte de alguns condôminos pode acarretar sérias consequências para o condomínio como um todo, incluindo o comprometimento de serviços essenciais, o acúmulo de dívidas e até mesmo a necessidade de recorrer a medidas judiciais para cobrança dos valores devidos. 

O que mudaria com a atualização do Código Civil sobre dívida de condomínio? 

Atualmente, o Código Civil estabelece que o condômino inadimplente está sujeito a uma multa de até 2% sobre o débito. No entanto, uma proposta de atualização desse dispositivo, em discussão por uma subcomissão que trabalha o “direito das coisas”, sugere elevar esse limite para até 10%. 

Na prática, essa mudança visa tornar a multa mais eficaz como instrumento de cobrança e desestímulo à inadimplência.

Hoje, a multa prevista é considerada por muitos como insuficiente para dissuadir os condôminos de deixarem de pagar suas obrigações em dia. Logo, com um limite mais alto, espera-se que a multa tenha um impacto mais significativo e ajude a reduzir os índices de inadimplência nos condomínios. 

Possíveis reflexos e preocupações com a mudança do Código Civil

Ao mesmo tempo em que a possível atualização do Código Civil em prol do aumento da multa em caso de dívida de condomínio, é importante também considerar os possíveis reflexos e preocupações relacionados a essa proposta.

Por exemplo, alguns questionam se os condomínios terão estrutura e capacidade para lidar com um aumento na aplicação de multas e se isso não abrirá margem para abusos por parte dos síndicos. 

Além disso, existe também o receio de que a medida possa penalizar injustamente os condôminos em dificuldades financeiras temporárias, aumentando ainda mais as tensões dentro do condomínio. 

O tema não é de hoje, mas tudo indica que haverá essa modificação

Historicamente, o tema da inadimplência condominial tem sido objeto de debate e controvérsia no Brasil. Em 2004, uma proposta semelhante de aumento da multa em caso de inadimplência foi vetada pelo então governo da época, que argumentou que a multa em condomínio deveria seguir o padrão das obrigações de direito privado e que um aumento significativo poderia penalizar injustamente os condôminos em dificuldades financeiras temporárias. 

No entanto, muitos acreditam que as circunstâncias mudaram desde então, e que um aumento na multa poderia ser justificado diante do aumento dos índices de inadimplência nos condomínios.

Como isso pode impactar a gestão de seu condomínio?

Assim como outros assuntos inerentes à gestão do condomínio, essa possível atualização do Código Civil sobre a inadimplência do morador também se tornar um assunto delicado e que deve ter outros fatores a serem considerados.

É importante destacar que nenhuma decisão foi tomada ainda e, muito provavelmente, se assim acontecer, ela deve ser flexibilizada no início.

Logo, isso possibilita ações mais assertivas do síndico em caso de dívida de condomínio. Por exemplo, se o morador se tornou inadimplente pela primeira vez, poderá ser aplicada multas mais leves e que não atinjam o teto máximo de primeira.

Já para condôminos que relações turbulentas com a gestão e pouca flexibilidade de negociações, aí sim multas maiores podem servir de ferramentas para a cobrança.

Dessa forma, é muito importante que o síndico se atente a alguns fatores sobre essa possível atualização do Código Civil e as suas respectivas – e supostas – consequências. Confira: 

  • Flexibilização das taxas de multas – A discussão em trâmite prevê aumento de multa de ATÉ 10%. Logo, dá a entender que o condomínio terá um teto máximo de cobrança, apesar de isso ainda não ser confirmado oficialmente;
  • Negociações – Como bem visto, a mudança no Código Civil tem vantagens e desvantagens para o processo de cobrança de dívidas de condomínios. Logo, o papel de negociador do síndico se fará essencial para entender caso a caso;
  • Processo de cobrança – Mesmo que haja uma atualização do Código Civil em relação a inadimplência condominial, é crucial que a gestão invista em um modelo eficiente de cobrança, como envio de notificações automáticas (antes mesmo do vencimento), canais de comunicação eficazes para negociação e, somente em última estância, envolver a justiça.

Enfim, essas são alguns pontos muito importantes que todo síndico precisa estar atento, caso realmente venha ocorrer essa atualização do Código Civil sobre a inadimplência de dívida de condomínio. E como bem vimos, não há nada definido ainda e muito menos é possível prever, de fato, quais seriam os reflexos e consequências práticas dessa mudança.

E se você gostou e quer conferir mais dicas para a otimização de seus controles financeiros condominiais, não deixe baixar o nosso maior e mais completo guia sobre o tema. Acesse agora mesmo e saiba o passo a passo para criar o planejamento anual de seu condomínio.

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *