8 boas práticas para o uso de salão de festas do condomínio
Morar em um condomínio tem suas vantagens. Porém, os moradores devem obedecer às boas práticas referentes à cada espaço. O bom uso do salão de festas do condomínio, por exemplo, depende de regras importantes.
O salão de festas do condomínio é um local propício para pequenos eventos e celebrações. É também um ambiente amplo, útil e usado por todos, consequentemente é um ambiente muito disputado.
Exatamente por isso, é essencial que o síndico estabeleça normas e boas práticas de convivência, reservas, acesso ao espaço, além de recomendações de limpeza e horário para uso inicial e final do ambiente.
Continue a leitura e conheça as boas práticas que todo síndico deve considerar para um uso mais seguro do salão de festas do condomínio.
Boas práticas para melhor uso do salão de festas do condomínio
Em todo condomínio, uma importante responsabilidade dos síndicos é garantir a boa convivência entre condôminos e a preservação das áreas comuns, inclusive o salão de festas do condomínio.
Dessa forma, é importante que o síndico estabeleça algumas regras básicas sobre o uso do salão de festas do condomínio.
Essas regras funcionam como um checklist para que condôminos saibam utilizar este espaço de uma forma segura e agradável.
Confira então um checklist de boas práticas que todo síndico deve considerar para que os condôminos usem este espaço com responsabilidade:
1. Defina quem pode reservar o local
O salão de festas do condomínio é uma área destinada aos condôminos para que eles possam realizar seus eventos e celebrações particulares, em um ambiente dentro do condomínio e com infraestrutura adequada.
De forma geral, o salão de festa pode ser usado por condôminos e inquilinos, afinal a sua manutenção, conservação, modernização e demais medidas estão incluídas nas despesas pagas pela taxa condominial.
Assim, todos os moradores têm o direito de utilizar esse ambiente de forma igual. Mas há a possibilidade de priorizar aqueles condôminos adimplentes em detrimento aos inadimplentes.
Também pode constar no regimento interno a não permissão de uso do salão por inadimplentes ou aqueles que tenham recebido uma multa grave durante um uso anterior deste espaço.
2. Estipule prazos para reserva e cancelamento
É responsabilidade dos síndicos adotar ações para manter a organização e dar a oportunidade a todos de usar o espaço.
Ou seja, alugar em cima da hora ou cancelar no último minuto nunca deve ser aceito, até porque o salão precisa estar limpo e organizado para uso.
Dessa forma, a ideia é estipular uma data para reserva prévia (x dias antes da data escolhida) e de cancelamento. Com isso evitam-se conflitos e reservas na mesma data.
Por isso, no regimento interno devem constar todas as regras de aluguel e cancelamento deste ambiente.
3. Estabeleça regras relacionadas à limpeza e manutenção do ambiente
Geralmente, as taxas de limpeza e manutenção do salão de festas já fazem parte dos custos de condomínio. Mas, mesmo assim, o síndico pode cobrar uma taxa extra de limpeza e de algum dano ao local.
Especificamente para a limpeza há duas opções: cobrar uma taxa fixa pela limpeza e os colaboradores do condomínio fazerem isso ou adotar a boa prática de que a limpeza é responsabilidade de quem usou.
Já no caso de dano de algum item durante o evento, a sugestão é fazer com que o usuário se responsabilize pelo conserto ou pague uma taxa extra cobrindo os custos desse procedimento.
4. Defina o limite de capacidade do salão
Outra boa prática é definir, previamente, qual é a capacidade de pessoas que podem estar no evento realizado no salão de festas do condomínio.
Esse item pode ser definido em uma assembleia de condomínio e deve ser bem comunicado, estando claro entre todos. Também é essencial seguir todas as regras do Corpo de Bombeiros quanto à lotação do ambiente.
Aqui, o número de convidados deve ser muito bem controlado. Uma boa sugestão é deixar na portaria uma lista de convidados. Isso permite melhor controle das pessoas que entram e saem.
5. Muita atenção com as medidas de segurança
Além de definir a capacidade de pessoas, é dever do síndico se atentar com todos os aspectos de segurança do salão de festas do condomínio.
Assim como é exigido em todas as dependências, cabe a ele estabelecer regras claras que garantam a segurança de todos.
Essas regras podem (e devem) ser muito bem explicadas durante as assembleias realizada com todos os moradores.
Também é obrigatório que o condomínio disponibilize itens básicos para casos de emergência, como os extintores de incêndio, luzes e saídas de emergência.
6. Determine quais são os horários de uso
Por lei, é obrigação de todos respeitar os horários para uso do salão de festas, principalmente com relação ao barulho.
A lei indica que a perturbação do sossego alheio após o horário de silêncio – entre 22h e 7h – é crime.
Mas, mesmo assim, o excesso de barulho ainda gera conflitos entre os moradores, inclusive nos eventos dentro do salão.
Para evitar este tipo de problema, cabe ao síndico colocar a Lei do Silêncio no regulamento do condomínio, inclusive durante o uso do salão de festas.
7. Estabeleça todas as regras em um termo de responsabilidade
Para cumprimento de todas as regras e boas práticas durante o uso do salão de festas do condomínio, a elaboração de um documento formal é muito importante, sendo inclusive uma recomendação das regras de direito condominial.
Este documento eleva a conscientização de condôminos e também funciona como prova de que, no momento da reserva, o condômino está ciente de todos os cuidados e regras para o uso do espaço.
Este termo de responsabilidade é essencial para formalizar a reserva do salão do condomínio e confirmar a responsabilidade dos moradores.
8. Como definir quem vai usar o salão em datas comemorativas?
Outro grande desafio dos síndicos é definir, entre tantos pedidos, quem irá utilizar o salão de festas em datas comemorativas, como feriados, carnaval, natal e ano novo. Como proceder neste caso?
Para evitar confusão, muitos condomínios simplesmente proíbem eventos no salão nestas datas comemorativas.
Muitos entendem que a demanda pode ser maior e o tratamento sempre deve ser justo, então o melhor é não abrir o espaço para nenhum morador.
Outra opção é utilizar o salão para eventos em que todos os condôminos podem usufruir. No carnaval, por exemplo, há a possibilidade de organizar matinês para crianças com organização feita pelo próprio condomínio.
É claro que qualquer decisão deve ser discutida em assembleia e se os condôminos concordarem em abrir reservas para essas datas, uma forma de agendamento justa deve ser definida entre todos, evitando confusão.
Com essas regras e boas práticas, o uso do salão de festas do condomínio será melhor gerenciado.
O sindico estará respaldado e o condômino realizará seu evento com total segurança e responsabilidade, garantindo um momento feliz e memorável!
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