Bandeiras nos condomínios: O que pode e o que não pode?
Há quem diga que o Brasil é o país do futebol. Então fica fácil concluir que há motivos suficientes para comemorar muito a chegada da Copa do Mundo de Futebol, que começa em novembro de 2022. Chegou a hora de pendurar as bandeiras nos condomínios, carros, casas e comércios.
Para nossas casas, carros e estabelecimentos comerciais, não há qualquer empecilho para o uso da bandeira. Mas para condomínios este tema é bastante controverso, gerando muitas desconfianças e até multas.
Mas afinal, o que pode e o que não pode quanto ao uso das bandeiras nos condomínios para comemorar a chegada da Copa do Mundo de Futebol?
Fomos atrás das respostas e elaboramos este conteúdo para elucidar o tema para você.
Bandeiras nos condomínios: pode ou não pode?
Toda vez que chegamos ao período de Copa do Mundo é comum vermos apartamentos em que o morador coloca na sacada ou na janela bandeiras verdes amarelas para comemorar a chegada do evento.
Apesar do direito constitucional à liberdade de expressão, que inclui a manifestação esportiva, a lei prevê regras que vão de encontro à fixação de bandeiras, adereços e faixas em varandas e janelas de prédios e condomínios.
Não importa se a pessoa que promove a instalação é proprietária de um apartamento ou se ela aluga por temporada, no caso dos aluguéis via Airbnb, todos estão sujeitos às regras.
Mas, na grande maioria das ocasiões, pendurar objetos, caso das bandeiras, ou alterar alguma parte da fachada, não é permitida por boa parte dos condomínios.
Isso ocorre porque a parte externa da sacada ou janelas de prédios é de responsabilidade do condomínio e nada ali pode alterar a estética do edifício.
Ou seja, nenhum condômino ou morador pode pintar a fachada do seu prédio de uma cor diferente da paleta do empreendimento, também não pode colocar um vidro que destoa da arquitetura do edifício. Consequentemente também não pode pendurar bandeiras.
Isso está disposto no Código Civil, em seu Artigo 1.336, que diz:
“São deveres do condômino: (…) III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;”.
A instalação da bandeira representa alteração da fachada do condomínio?
Via de regra, as varandas dos apartamentos são componentes da fachada de um condomínio. Consequentemente, regem o que está no Código Civil, no regimento interno e na convenção condominial.
Por essa razão, pela lei é proibido usar bandeiras, decorações, apetrechos ou modificar cores e materiais destas varandas.
Essas áreas, por serem comuns, são de propriedade e responsabilidade do condomínio, motivo esse que nenhum morador pode utilizá-las para seu interesse particular.
Mas, se a colocação de bandeiras nos condomínios for um interesse comum, vale fazer uma solicitação em assembleia e buscar alternativas para flexibilizar a norma.
Porém, é importante lembrar que a colocação das bandeiras para a Copa do Mundo deve ser uma exceção para um determinado período de tempo e não a regra.
Outros itens também proibidos na varanda do apartamento
Além das tradicionais bandeiras nos condomínios, há uma lista de outros itens que também são proibidos em varandas, dentre os quais merecem destaque:
- Plantas no teto e bicicleta;
- Varal de teto;
- Estender e pendurar roupas, sapatos e objetos que fiquem visíveis;
- Objetos ou vasos de plantas instalados no parapeito que possam cair;
- Estender roupas, tapetes ou cobertores no peitoril;
- Pendurar bandeira na varanda, como de times de futebol, escola de samba ou de qualquer outra nacionalidade, mesmo que seja por patriotismo, comemoração esportiva ou motivos pessoais.
Vale lembrar que essas são algumas das proibições. Mas a recomendação é sempre consultar o regimento interno e a convenção condominial do empreendimento para ter acesso às informações sobre ações permitidas e não permitidas.
Por outro lado, se o condômino quiser instalar vidros, grades ou demais alterações nessa área, ele deve consultar o regimento interno para que fique ciente do que pode usar de acordo com o padrão aprovado em assembleia. Nada pode destoar do projeto arquitetônico do condomínio.
O mesmo vale para a instalação de equipamentos de ar condicionado. Ela é permitida desde que as regras do condomínio sejam seguidas, já que existe um padrão estético e de segurança que deve ser seguido.
O bom senso deve sempre persistir
Por mais que as bandeiras nos condomínios para comemorar a chegada da Copa do Mundo não gere problemas estruturais, essa acaba alterando a fachada como qualquer outro item semelhante, sendo, portanto, proibido.
O que vale nesse caso não é o que esse símbolo representa, e sim o desrespeito às normas condominiais que ele causa. Mas, mesmo assim, o bom senso deve sempre persistir.
A colocação da bandeira ou de adereços, mesmo que por curto espaço de tempo, apenas como referência a Copa do Mundo, é uma questão muito comum e é geralmente aceita por parte da gestão condominial pelo país afora.
Mas, o que precisa ser acompanhado pelo síndico é a permanência por tempo indeterminado da bandeira nos condomínios, o que, por si só, se configura como mudança de fachada e é proibido.
Assim, mesmo que transitório, é dever do condomínio repreender e tomar as medidas pertinentes para a retirada do item depois de um tempo acordado.
Situações como essas podem inclusive ser decididas em assembleia objetivando o atendimento do interesse da maioria.
Conclui-se então que, mesmo modificando a fachada, nada impede ao síndico estipular com os condôminos regras de utilização de bandeiras e adereços que remetem a chegada da Copa do Mundo, de modo a evitar abusos e prejuízo para a harmonia da edificação.
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