Acessibilidade em condomínios: normas e legislação que todo síndico deve conhecer
Você já parou para observar se o seu condomínio é acessível? Uma pessoa com deficiência conseguiria se locomover pelas dependências sem dificuldades? Se você precisou pensar na resposta, é hora de começar a entender sobre acessibilidade em condomínios.
Por lei, os condomínios têm o dever de promover um ambiente transitável e de fácil acesso a todas as pessoas, inclusive as portadoras de deficiência.
Atualmente, a Lei da Acessibilidade traz várias orientações sobre como devem ser realizadas as adequações em condomínios antigos e novos empreendimentos, sempre com o foco de garantir a todos o direito de ir e vir.
No artigo de hoje você irá conhecer as principais normas e legislações que garantem a acessibilidade para pessoas com deficiência, assim como as responsabilidades de adaptação. Vamos lá?
A importância da garantia da acessibilidade em condomínios
A oferta de acessibilidade em condomínios é um direito previsto por lei.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15) há a obrigatoriedade de o empreendimento garantir a acessibilidade em espaços públicos e privados, incluindo os condomínios, sejam eles comerciais ou residenciais.
A disponibilidade de acessibilidade é um tópico que se relaciona com a inclusão social e visa assegurar ambientes adequados para que todos os indivíduos possam viver com excelência.
Quando falamos de acessibilidade, abordamos não apenas pessoas com deficiência, mas também idosos, grávidas e carrinhos de bebê. Afinal, todas as pessoas precisam de uma estrutura que seja segura para a convivência.
Então, a acessibilidade em condomínios antigos ou novos deve ser capaz de:
- Tornar as áreas comuns do condomínio mais inclusivas e seguras;
- Diminuir o número de acidentes nas dependências;
- Não causar constrangimento em pessoas com deficiência, sejam elas moradoras ou visitantes.
Por isso, certificar-se de que o ambiente é de fato acessível é uma forma de honrar as distintas particularidades e fomentar equidade de condições.
O que a lei de acessibilidade para condomínios exige?
No caso da acessibilidade em condomínios antigos ou novos empreendimentos, é bastante importante conhecer a legislação vigente.
Também é recomendável contratar profissionais especializados em obras de acessibilidade para realizar as adaptações necessárias.
Em qualquer condomínio, além de todos os procedimentos de emergência para momentos de crise/acidente, os principais locais que necessitam de adaptações são:
Pisos
Para maior acessibilidade, os pisos devem apresentar a superfície antiderrapante, estável, firme e regular, de modo a não provocar trepidação em cadeiras de rodas, andadores ou carrinhos de bebê.
Corredores
Devem ser projetados para garantir ao menos uma faixa livre de obstáculos. Corredores privados devem ter no mínimo 90 centímetros de largura e aqueles de áreas comuns precisam ter 1,5 metro.
Portas
Para que um condomínio seja considerado acessível, as portas devem ter no mínimo 80 centímetros de largura, mais 60 centímetros na lateral do batente e ao lado da maçaneta.
As portas devem conter maçanetas do tipo alavanca e contar também com equipamentos de comunicação sonora e luminosa.
Caso as portas sejam acionadas por sensores, um dispositivo que permita definir o tempo de abertura e de fechamento de acordo com as necessidades do morador deve ser instalado, evitando o fechamento da porta sobre uma pessoa com mobilidade reduzida.
Janelas
As janelas com acessibilidade devem atender os limites de alcance visual e com módulos possíveis de serem movimentados com apenas uma das mãos.
Escadas
Degraus e escadas devem ser sinalizados com cores contrastantes na borda do piso. Além disso, também devem contar com corrimão, de preferência em duas alturas.
Garagem
Por lei, a garagem deve ter pelo menos 2% das vagas reservadas para pessoas com deficiência. Também precisam estar sinalizadas com o símbolo universal de acessibilidade e contar com um espaço extra de circulação com pelo menos 1,20 metro de largura.
Áreas comuns
O acesso às áreas de lazer do condomínio, como piscinas, salão de festas e demais áreas comuns, deve ser adaptado com sinalizações de uso e rampas.
Já os banheiros de uso comum também precisam de adaptações, como a instalação de barras de apoio nas laterais do vaso sanitário e do box.
Para tornar todos estes locais mais acessíveis, os condomínios precisam adaptar as áreas comuns, seguindo as recomendações técnicas conforme os parâmetros da ABNT NBR 9050/2020.
Mas afinal, de quem é a responsabilidade por promover um condomínio acessível?
Em relação às obras de projeções e adequações do condomínio, o síndico tem a responsabilidade de investir e promover mais acessibilidade às dependências.
Segundo o Código Civil é atribuído ao síndico a responsabilidade de convocar a assembleia anual (ordinária) para aprovação do orçamento das despesas.
No entanto, o morador interessado em levar a demanda sobre a acessibilidade dos condomínios para a reunião e/ou assembleia, pode solicitar a convocação da assembleia para explicar as necessidades legais e sociais e debater questões como o orçamento das obras.
As legislações de direito condominial também asseguram a acessibilidade em novos condomínios, como a Lei Brasileira de Inclusão. Através dela, as construtoras devem entregar pelo menos 3% das unidades adaptadas à acessibilidade.
Além disso, pessoas portadoras de necessidades especiais podem solicitar adaptações nos imóveis adquiridos na planta sem qualquer cobrança adicional, basta entregar à construtora um pedido por escrito antes do início das obras.
Assim, compreender a Lei da Acessibilidade e como ela deve ser aplicada no seu condomínio pode ser crucial.
Isso, é importante não somente para quem busca por inclusão, como também para nos conscientizarmos da importância de existirem normas que garantem que pessoas com deficiência possam ter uma vivência mais tranquila e com direitos que, na realidade, nunca deviam ser privados dos mesmos.
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